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Reintegração social e família – por Ronalte Vicente

Hoje, no Brasil, a grande massa de pessoas que cumprem pena é composta por pobres e moradores de periferias alijados dos direitos básicos, em um sistema de justiça que alimenta, cotidianamente, a “penalização da pobreza”.

A pena imposta pelo Estado ao sujeito condenado deve visar à punição para o crime que cometeu, sendo justa e necessária, com a função de reeducá-lo para sua reintegração à sociedade. Contudo, a realidade do sistema prisional brasileiro está muito aquém deste ideal. Aqui, as prisões reproduzem violência e humilhações e a pena acaba por alimentar o mal que pretende curar.

Como se não bastassem os efeitos devastadores da pena sobre o indivíduo, as mazelas da punição alcançam a família do preso, enfraquecendo vínculos afetivos, gerando distúrbios na escolaridade dos filhos, desarticulando relações de amizade e de vizinhança, destruindo ainda mais a situação financeira da família. Além disso, a localização das penitenciarias, distantes das comunidades de origem do detento, e os procedimentos de segurança para a visita, isolam ainda mais o preso.

Neste contexto, uma experiência brasileira vem apresentando um caminho possível. As Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) são unidades prisionais que, por meio de uma filosofia pautada na valorização humana, conseguem executar a lei sem piorar as pessoas ou desagregar famílias.  Com um custo menor, estas unidades têm indicadores de reincidência criminal inferiores ao do sistema comum de execução penal. Um detento numa penitenciária custa mensalmente em torno de R$2.700 e, como resultado, temos cerca de 85% de reincidência criminal. Nas APACs o custo mensal por preso cai para R$900 mensais e uma reincidência criminal estimada em 20%.

As APACs reconhecem que os motivos para alguém cometer um crime muitas vezes estão justamente na fragilidade de sua estrutura familiar. Por isso, considera importante que além do recuperando, sua família receba apoio para que os vínculos sejam fortalecidos ou até criados, pois nem sempre existem.

Desta forma, incentivam fortemente a interação familiar, a começar pelo pré-requisito de que um preso só pode ser transferido para uma APAC cuja comarca esteja na mesma região da residência de sua família. Mais do que a proximidade física, que propicia a presença de parentes no cotidiano do recuperando, a APAC oferece às famílias atividades religiosas e culturais, importantes como suporte emocional a essas pessoas.

A soma dessas ações proporciona tranquilidade a todas as partes. Por um lado, sentem que o recuperando está inserido em um ambiente que o valoriza e que tem como pilares a disciplina, o respeito, a ordem, o mérito e o trabalho. Por outro lado, neste ambiente, a própria família encontra apoio e aliados para uma vida melhor.

Esta não é, definitivamente, uma forma de atenuar a pena de alguém que cometeu um crime, mas sim de criar condições para que esta pessoa se transforme, junto de quem mais preza. Assim, com apoio a cada indivíduo e sua família, de forma digna, poderemos construir uma sociedade justa e de paz.

Coordenador de projetos do Minas Pela Paz

Hoje em Dia 06.02.15

Imagem: jornal Hoje em Dia -06/02/2015 – Opinião

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