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Educação como ponte para a ressocialização – por Ronalte Vicente

Patrono da educação brasileira, Paulo Freire, nasceu num 19 de Setembro e teria feito 93 anos. A propósito dessa data, resolvemos relembrar uma de suas verdades: “não há vida sem correção, sem retificação”.  Freire acreditava que a educação sozinha não transformaria a sociedade. Sem educação, tampouco a sociedade mudaria. Deixou-nos um legado ao compreender que a educação, mais do que um direito do cidadão, é um meio pelo qual os homens promovem e alcançam a liberdade. A educação, ato humanista, é um princípio filosófico mais do que uma correlação entre sujeitos e estado.

Partindo do olhar freiriano, pensemos a educação nos intramuros do sistema prisional. Se, para um iletrado, “a leitura do mundo precede a leitura da palavra”, para uma pessoa condenada, a liberdade do intelecto precede a liberdade penal. Portanto, a educação – educação de fato, cumpre dupla função. Garante-lhe um direito, ao mesmo tempo em que descortina um novo olhar de mundo, novas possibilidades – o que também é liberdade. Educar é, portanto, incluir.

Mas, o que diz a legislação sobre o direito a educação nas prisões brasileiras? A lei estabelece que as unidades penais são obrigadas a fornecer infraestrutura escolar e que a assistência educacional é direito do cidadão preso. No entanto, diante das condições subumanas que persistem na maioria das unidades prisionais – superlotação, infraestrutura calamitosa, violência e desrespeito aos direitos humanos – a assistência educacional ao conjunto daquela população ainda é somente um discurso.

Não basta apenas abrir uma sala de aula numa unidade prisional. É preciso construir um ambiente pedagógico que favoreça a educação em sua plenitude. A educação é um encontro e pressupõe cuidados. Talvez por isso a promoção da educação e qualificação profissional nas unidades APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) tenha registrado tantas histórias de sucesso. Ali, o ambiente é fértil para se promover a educação: cuidado, confiança, segurança e possibilidade de encontro entre educador e educando.

E o cidadão-preso? Estamos falando de sujeitos que trazem histórias de rompimento com o processo educativo. Podemos dizer que as prisões brasileiras reproduzem a exclusão social a que está submetida grande parte da população. A execução penal, então, deveria ser uma oportunidade de promover a educação básica daquelas pessoas. Um lugar para se “corrigir” não somente o cidadão-preso, mas também as ausências do estado ao longo de sua vida.

Se a educação, ou melhor, a ausência dela, compõe a gênese da criminalidade, passa por ela a possibilidade de inclusão social. Precisamos romper o silêncio a que condenamos as pessoas que cumprem penas de reclusão. Pois como bem afirmou Paulo Freire, “Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão”.

Melhorar as pessoas: este deveria ser o princípio da execução penal. Um contra-discurso ao sentimento de vingança que impera. Desta forma, presos, que até então não passam de meros números, ao receber a educação em seu sentido verdadeiro, são convertidos em pessoas, em sujeitos de sua própria história.

Ronalte Vicente, técnico Social do Minas pela Paz

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